Época de rematrícula nas escolas e compra de material escolar. Por isso é importante que os pais fiquem atentos a algumas práticas abusivas que algumas escolas particulares praticam e que na sua maioria são “desconhecidas”. A renovação ou reserva de matrícula escolar precisa ser cercada de cuidados. O consumidor tem uma série de direitos, mas também tem deveres. Então, vamos a eles:
Taxa de matrícula
É comum as escolas particulares cobrarem o pagamento da “taxa de matrícula” ou “pré-matrícula” para garantir que o aluno possa permanecer na escola. Ocorre que essa prática é abusiva, na medida em que é vedado à escola de cobrar taxas de pré-matrícula ou quaisquer outras referentes aos serviços prestados que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de doze mensalidades no ano. A escola que cobrar taxa de matrícula, terá que descontar os valores do total anual ou semestral.
Reajuste as mensalidades
Outro ponto bastante importante é o preço do reajuste das mensalidades escolares. Sobre esse assunto, a escola não poderá reajustar as mensalidades de forma exorbitante, ou seja, reajustar para um valor desproporcional. Importante frisar que a escola deve apresentar uma planilha de custo contendo os gastos e justificando o aumento da mensalidade escolar e essa planilha deve ficar exposta em um local de fácil acesso.
Contrato de matrícula escolar
É dever da escola entregar previamente cópia do contrato para os pais se inteirarem das cláusulas da matrícula escolar, do valor da anuidade e do número de vagas por sala. O contrato deve ter linguagem clara e simples e deve constar os direitos e deveres entre as partes.
O prazo para a entrega das informações e contrato é de 45 dias de antecedência da data final da matrícula. No mesmo contrato deve contar cláusula sobre o prazo para a desistência da reserva com a devolução de eventuais valores pagos.
Desistência da matrícula escolar
Em caso de desistência, a devolução de valores pagos de matrícula escolar ou de reserva de vaga deve ser feita se a solicitação de rescisão de contrato ocorrer antes do início das aulas. As escolas podem reter parte do valor para cobrir despesas administrativas, desde que haja transparência no porcentual e não comprometa o equilíbrio da relação contratual.
Se a opção for pela rescisão do contrato da matrícula escolar, os responsáveis pelo aluno devem fazer o pedido por escrito, em duas vias, com protocolo em uma via para arquivo pessoal.
Lista de material
No tocante a compra dos materiais escolares, é importante que os pais fiquem bastante atentos aos materiais que não podem ser exigidos pelas escolas.
Materiais de uso coletivo, administrativo e de infraestrutura do aluno na escola (ex: copos descartáveis, papel higiênico, materiais de limpeza, guardanapos, etc.), não podem ser cobrados pelo estabelecimento, nem acrescentados à lista do aluno. Para este controle, os PROCON´s dispõem de uma lista de materiais cuja exigência é proibida e que pode ser consultada pelos responsáveis.
Nenhum estabelecimento de ensino pode obrigar os pais a comprarem o material escolar na própria escola. As escolas têm o dever de fornecer a lista aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência.
Inadimplência escolar
Os alunos inadimplentes podem ter recusada a rematrícula na mesma escola para o ano seguinte. No caso de permanência, a escola pode, para efetivar a matrícula do aluno, exigir que o mesmo quite suas dívidas. No entanto, em caso de transferência para outro estabelecimento, não poderá reter nenhum documento, assim como a escola nova também não pode exigir a apresentação de termo de quitação de débitos da escola anterior, em razão da ilegalidade e abusividade de tal procedimento.
As escolas também não podem aplicar sanções pedagógicas (suspensão de provas, impedimento de frequência às aulas, etc.) aos alunos inadimplentes, nem expô-los a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, ao final do semestre letivo, quando a instituição adotar o regime didático semestral.
Caso se depare com algumas das práticas acima, procure os órgãos de proteção ao consumidor e formalize sua denúncia ou caso se sinta lesado, procure um advogado e ingresse judicialmente para fazer valer o seu direito.
Por Simone Oliveira, advogada especialista em Direito de Família e Direito Civil,
sócia do escritório Simone Oliveira Advogados Associados
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