No próximo dia 9 de dezembro, é celebrado o Dia da Criança com Necessidades Especiais. A data busca conscientizar a população sobre o assunto e tem como objetivo de diminuir a exclusão social e o preconceito.
Numa breve análise história, em 13 de julho de 1990 foi aprovada a Lei de nº 8.069, conhecida como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que consolidou a luta pela universalidade dos direitos humanos, incluindo todas as crianças e adolescentes como cidadãos, ou seja, sujeitos de direitos e, após diversas alterações sofridas ao longo dos anos, acabou por assegurar também à criança e ao adolescente com deficiência intelectual direitos antes não contemplados em Lei.
Neste caminho, em 2 de janeiro de 2016 entrou em vigor a nº Lei 13.146/15, chamada de Lei Brasileira de Inclusão, que buscou indicar rumos e incentivar a criação de políticas públicas para assegurar que pessoas com e sem deficiência tenham a oportunidade de conviver umas com as outras, de forma igual, quebrando as barreiras atitudinais e combatendo a notória invisibilidade e exclusão social às quais elas ainda são submetidas.
É muito importante que os familiares e os responsáveis pela criança com deficiência saibam sobre os direitos que ela tem, como reivindicá-los e quais deveres eles precisam assumir para que a criança possa se desenvolver da melhor maneira possível.
Com base nisso, as APAE´S lançaram uma cartilha com orientações sobre os direitos das crianças e adolescentes com necessidades especiais, tais como:
# As escolas não podem rejeitar crianças com deficiência e nem podem cobrar taxa extra, devendo dar apoio e promover a adaptação dos materiais e dos profissionais para seu desenvolvimento, visando o atendimento educacional especializado, bem como promover avaliação individual e diferenciada.
# A criança e o adolescente portadores de deficiência têm direito a receber atendimento especializado no âmbito da saúde pública.
# A pessoa com deficiência tem direito de acesso a cursos de formação profissional e garantia de proteção e contratação no mercado de trabalho por meio de cotas.
# As pessoas com deficiência têm direito a transporte público gratuito para ônibus, metrô e trens, além de isenção do Rodízio Municipal de Veículos e de IPI na aquisição de automóveis.
# A pessoa com deficiência tem direito ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada, no valor de um salário mínimo mensal, se estiver dentro das condições específicas da Lei Federal nº 8.742 de 07/12/1993.
No caso de algum tipo de violação aos direitos da pessoa com necessidades especiais, principalmente da criança ou adolescente, o melhor caminho sempre é o diálogo. Busque informar a direção da escola e apresentar a Lei Brasileira de Inclusão; caso a escola se recuse a alterar sua postura, procurar primeiramente o Conselho Tutelar e busque apoio de um advogado devidamente inscrito na OAB, ou se for o caso a Defensoria Pública, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
O Ministério Público também dispõe de ferramenta de Denúncia através do Disque 100 – Direitos Humanos.
Por Simone Oliveira, advogada
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